"
SIMPLES " |
EVENTO |
EFEITO |
FORMA |
PRAZO |
CÓDIGO |
M
I
C
R
O
|
R.B. superior a R$ 120.000,00 no ano anterior. |
EPP
(a partir do ano seguinte ao excesso). |
FCPJ
(alteração) |
Até janeiro do ano seguinte. Após 10% multa s/dezembro. |
Código do evento
222 |
| R.B.
superior a R$ 120.000,00 no ano anterior |
Exclusão
(a partir do ano seguinte) |
FCPJ
(alteração) |
Até
janeiro do ano seguinte. |
Código
do evento
304 |
E
P
P |
R.B. até R$ 120.000,00 no ano anterior. |
Micro a partir do mês seguinte a alteração (ADN Cosit 14/00) |
FCPJ
(alteração) |
Até janeiro para valer a partir do próprio ano; ou no mês para
valer a partir do mês seguinte. |
Código do evento
222 |
| R.B.
superior a R$ 1.200.00,00 no ano anterior. |
Exclusão
(no ano seguinte ao excesso). |
FCPJ
(alteração) |
Até
janeiro do ano seguinte ao excesso |
Código
do evento 304 |
P.
Jurídica Já Constituída |
Inclusão no
SIMPLES |
A partir do 1º dia do ano-calendário da opção |
FCPJ
(alteração) |
Até janeiro do próprio ano da alteração |
Código do evento 301 |
Inclusão
no
SIMPLES |
A
partir do 1º de janeiro do ano seguinte à opção |
FCPJ
(alteração) |
Opção
após janeiro do ano da opção |
código
do evento 301 |
|
P.Jurídica
em
Constituição |
Inclusão no
SIMPLES |
A partir do próprio dia da inscrição. |
FCPJ
(constituição) |
Na data da constituição |
Código
do evento 301 |