TABELAS PRÁTICAS

FGTS - Recolhimento de em atraso

1. GERAL

Para realizar o recolhimento do FGTS em atraso utiliza-se o programa SEFIP informando, no campo de competência, o mês e ano correspondente ao montante não recolhido daquela respectiva competência.

Cada mês de falta de recolhimento originará uma guia (GR), de modo que a cada mês com falta de recolhimento ensejará um trabalho de confecção de calculo no SEFIP para obtenção de guia de recolhimento.

2. COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO

Disponibilizamos de duas maneiras os coeficientes de atualização, isto é, de forma eletrônica(internet) e de forma manual

2.1 COEFICIENTES ELETRÔNICOS

acessando a internet nos seguinte endereços pode ser obtido o coeficiente automaticamente

Atualização da Conta vinculada
JAM
Atualização de recolhimento em atraso
FGTS mensal

FGTS das Rescisórias

2.2 TABELA DE COEFICIENTES MANUAL

pode ser obtido fazendo download do Edital da CEF, 03/2004 de 09/03/2004.

Denominação
Competências abrangidas

Tabela 1 - Optantes no ano de 1967

01/1967 a 09/1989

Tabela 2 - Optantes no ano de 1968

01/1968 a 09/1989

Tabela 3 - Optantes no ano de 1969

01/1969 a 09/1989

Tabela 4 - Optantes no ano de 1970

01/1970 a 09/1989

Tabela 5 - Optantes no ano de 1971 até 22/09/1971

01/1971 a 09/1989

Tabela 6 - Não optantes e optantes após 22/09/1971

01/1967 a 09/1989

Tabela 7 - Não optantes e optantes após o ano de 1967

10/1989 a 03/2004

- tabelas de coeficientes de atualização para recolhimento rescisório em atraso a ser realizado por meio de GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório e da Contribuição Social, com vigência a partir de 28/09/2001, inclusive:

Denominação
Vencimentos abrangidos

Tabela 8 - Mês da rescisão, mês anterior ao da rescisão e aviso prévio indenizado

17/02/1998 a 08/03/2004

Tabela 9 - Multa rescisória para demissões até 27/09/2001, inclusive

17/02/1998 a 05/10/2003

Tabela 10 - Multa rescisória para demissões a partir de 28/09/2001, inclusive

01/10/2001 a 07/10/2004

Os recolhimentos de verbas rescisórias em atraso, são realizadas por meio de GRFC tem como índices de correção os percentuais nas tabelas acima mencionadas, que estão editadas no Edital da CEF, 03/2004 de 09/03/2004.

Os recolhimentos em atraso são corrigidos pela incidência da Taxa Referencial sobre a importância a ser recolhida. Vez que o calculo é realizado no programa SEFIP, o coeficiente é divulgado no próprio Site da Caixa Econômica Federal, sendo que os coeficientes últimos meses são os seguintes valores.

Mês
Taxa
3%
4%
5%
6%

10/01/2001

0,003459

0,004267

0,005069

0,005863

10/02/2001

0,003838

0,004647

0,005448

0,006243

10/03/2001

0,002835

0,003642

0,004443

0,005237

10/04/2001

0,004194

0,005003

0,005805

0,006599

10/05/2001

0,004016

0,004824

0,005626

0,006421

10/06/2001

0,004297

0,005106

0,005908

0,006703

10/07/2001

0,003927

0,004736

0,005538

0,006332

10/08/2001

0,004913

0,005722

0,006525

0,007320

10/09/2001

0,005910

0,006720

0,007524

0,008320

10/10/2001

0,00409

0,004906

0,005707

0,006502

10/11/2001

0,005386

0,006196

0,006998

0,007794

10/12/2001

0,004399

0,005208

0,006009

0,006804

10/01/2002

0,004454

0,005263

0,006065

0,006860

10/02/2002

0,005063

0,005873

0,006675

0,007471

10/03/2002

0,003640

0,004448

0,05249

0,006044

10/04/2002

0,004228

0,005037

0,005839

0,006634

10/05/2002

0,004829

0,005638

0,006440

0,007236

10/06/2002

0,004573

-

-

-

10/07/2002

0,004052

0,004860

0,005662

0,006457

10/08/2002

0,005158

0,005938

0,006740

0,007536

10/09/2002

0,004953

0,005762

0,006565

0,007360

10/10/2002
0,004426
0,005235
0,006037
0,006832

10/11/2002

0,005241

0,006050

0,006853

0,007649

10/12/2002
0,005116
0,005926
0,006728
0,007524
10/01/2003
0,006084
0,006894
0,007697
0,008494
09/03/2003
0,006592
0,007403
0,008206
0,009003
10/04/2003
0,006257
0,007068
0,00781
0,008667
10/05/2003
0,006660
0,007471
0,008275
0,009071
09/06/2003
0,007127
0,007938
0,008743
0,009540
09/07/2003
0,006642
0,007453
0,008257
0,009053
09/08/2003
0,007944
0,008756
0,009561
0,010359
09/09/2003
0,006514
0,007324
0,008128
0,008925
10/10/2003
0,005838
0,006648
0,007451
0,008247
10/11/2003
0,005687
0,006497
0,007300
0,008096
10/12/2003
0,004246
0,005055
0,005857
0,006652
10/01/2004
0,004369
0,005178
0,005980
0,006775
10/02/2004
0,003749
0,004557
0,005359
0,006153
10/03/2004
0,002925
0,003733
0,004533
0,005327

Não é demais alertar que a taxa de permanência aplicada até o terceiro ano é de 03 (três) por cento.

Incide sobre o valor de depósito juros de mora de 0,5% a.m. e multa;

A multa corresponde a 5,0% se o atraso for no mês do vencimento da obrigação ou de 10% a partir do mês seguinte.





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