Mudança no Imposto de Renda

Mudança no Imposto de Renda A Receita Federal, com o Objetivo de dar mais segurança ao contribuinte contra possíveis fraudes na hora de enviar as declarações via Internet está implantando algumas novidades para esse ano.

A principal novidade é a possibilidade de o contribuinte informar o número do recibo da entrega da declaração de 2005, foi criado um campo pra isso, evitando que pessoas mal intencionadas fraudasse o documento, pois o formulário entregue com essa informação terá preferência em relação a quem não enviar, por exemplo: Se for enviadas duas declarações do mesmo contribuinte a que tiver o número do recibo de entrega 2005 terá preferência e anulará a outra.

Outra novidade no IR deste ano em termos de segurança é o envio da declaração por meio de certificado digital (identifica eletronicamente o titular). Outra vantagem da certificação digital é a prioridade na restituição do imposto, caso o contribuinte tenha esse direito.

O que você precisa saber para fazer a declaração do imposto de renda deste ano.

Tabela para calcular o imposto:

Base de calculo
Em R$
Alíquotas
Em %
Parcela para reduzir
Em R$
Até 13.968 Isento -
Mais de 13.968 até 27.912 15,0 2.095,20
Mais de 27.312 27,5 5.584,20
Prazo final para entrega 20 h do dia 28 de abril (uma sexta –feira) Está obrigado a declarar quem, em 2005... · Recebeu rendimentos tributáveis acima de 13.968 · Recebeu rendimentos isentos, não -tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil · Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2005, de bens ou direitos acima de R$ 80 mil · Obteve um ganho de capital de venda de bens e direito sujeito ao Imposto de Renda · Participou do quadro societário de empresa (como titular, sócio ou acionista) ou de cooperativa* · Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias ou de futuros · Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 69,84 mil · Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural · Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido pela venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na renda de imóveis residenciais no prazo de 180 dias contato na celebração do contrato de venda passou a ser considerado residente no país · Passou a ser considerado residente no Brasil * Fica excluída da obrigatoriedade de entrega do IR a pessoa física que e tenha tido participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 1.000 Despesas que podem ser abatidas Saúde, pensão e INSS Podem ser abatidas integralmente da renda bruta das despesas medicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição providenciaria oficial. Educação As despesas com educação estão limitadas a R$ 2.198 por contribuinte e dependentes Dependentes O abatimento com dependentes está limitado a R$ 1.404 por pessoa Previdência privada As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis Aposentados Os aposentados com mais de 65 anos de idade poderão, a partir do mês em que completou aquela idade, abater a parcela adicional de R$ 1.164 por mês Como é feita a restituição Banco A restituição será creditada diretamente em conta bancária do contribuinte. Nos formulários e no programa há campos para indicar o código do banco, a agência e o número da conta Crédito Mencionado esses dados, a Receita encaminhará a restituição para o banco, que a creditará diretamente na conta do cliente Saque no BB Se o contribuinte fizer essa menção, terá de ir a uma agencia do Banco do Brasil (com CIC e RG) para sacar o dinheiro. Poderá também ligar para o “BB responde 0800-785678” (ligação gratuita) para agendar o credito em conta corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco Como entregar a declaração Pela Internet (modelo completo e simplificado) · O programa pode ser copiado no site www.receita.fazenda.gov.br, ou instalado por meio de CD-ROM distribuído pela receita · Para transmitir a declaração via Internet é preciso instalar o programa Receitanet, disponível no mesmo site · A opção pelo modelo implica substituir todas as deduções pelo encontro padrão de 20%, limitado a R$ 10,34 mil On- line (simplificada) · Esse sistema dispensa o uso de programa de computador (basta entrar no site da Receita). Essa sistemática só poderá ser usada pelo contribuinte pelo patrimônio até R$ 20 mil em 31/12/2005e que optar pelo desconto- padrão de 20% limitado a R$ 10,34 mil · Mesmo cumprindo essas condições não poderão usar a declaração on –line os contribuintes que: a) receberam rendimentos tributáveis em 2005de duas ou mais fontes pagadoras b) receberam rendimentos sujeitos ao carnê –leão c) passaram as condições de residentes no Brasil em 2005 d) participaram do quadro societário da empresa (como titulares, sócios ou acionistas) ou de cooperativa (exceto no caso de participação na sociedade por ações de capital aberto ou cooperativo, cujo valor de constituição ou aquisição seja inferior a R$ 1.000) e) obtiveram ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR f) realizaram operações em Bolsas de Valores, de mercadorias ou de futuros g) tiveram receita bruta de atividade rural de R$ 69,84 mil h) desejam compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural i) optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho da capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usarem o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais ao usarem o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda j) desejam incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual Em disquete · o contribuinte poderá gravar declaração em disquete e entregá –la nas agencias do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior · a transmissão via Internet será feita na hora, com o disquete sendo devolvido ao contribuinte Em formulários (modelo completo e simplificado) · poderão ser retirados nas unidades da Receita Federal e nos Correios. A entrega será feita nas agencias e nas lojas franqueadas dos correios (a postagem custa R$ 3,20) · não podem usar formulários os contribuintes que: a) receberam rendimentos tributáveis acima R$ 100mil b) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 100 mil c) tiveram ganho de capital na venda de bem e direitos sujeitos ao IR d) realizaram operações em Bolsas de Valores, de mercadorias ou de futuros e) tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 69,84 mil f) desejam compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural g) obtiveram resultado positivo com atividade rural h) optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda i) cujas informações a serem prestadas ultrapassem o número de linhas disponíveis nos respectivos quadros Dicas importantes Direito e restituição · o contribuinte pode entregar a declaração, mesmo não sendo obrigado, caso tenha direito à restituição. Se desejar, a pessoa física isenta também poderá entregar a Declaração de Ajuste Anual (isso evita que ela tenha a fazer a declaração entre agosto e novembro) Declaração simplificada · todos podem optar pela declaração simplificada, qualquer que tenha sido o valor dos rendimentos em 2005, mas o desconto –padrão de 20% não pode superar a R$ 10,34 mil · significa que os 20% serão usados integralmente pelos que ganharam ate R$ 51,7 mil em 2005 (a partir desse valor o percentual usado é menor; quem ganhou R$ 94 mil, por exemplo, só usará 11%) Multa por atraso de entrega · atrasar a entrega custa caro. A multa mínima para os retardatários será de R$ 165,74, ou 1% ao me sobre IR devido, devido que integralmente pago. A multa (R$ 165,74) é aplicada inclusive no caso de a declaração não apresentar imposto devido · o contribuinte que entregar a declaração com atraso receberá no ato da notificação da multa. O programa na Internet imitará a Darf com o valor da multa a ser pago Parcelamento do Imposto a pagar · quem tiver imposto a pagar poderá quitá –lo em até seis vezes, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50. o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez · a primeira quota (ou única) vence de 28 de abril; as demais, nos últimos dias úteis de maio a setembro. A parcela de maio terá 1% de juro; as demais, a taxa Selic acumulada de maio até o mês do pagamento · o pagamento será feito em qualquer agencia bancaria da rede arrecadadora de receitas federais por meio de Darf (código 0211) · evite atrasar o pagamento, pois alem dos juros pela Selic, há multa de 0,33% ao dia, limitada no máximo de 20% Preenchimento do formulário · se você for usar o formulário, faça uma um rascunho antes do preenchimento final. Depois, refaça os calculo s para ver se não errou · se puder preencha a declaração a maquina; senão com,letra de forma. Tire uma copia antes de entregar. Não é preciso anexar comprovantes Cópia do disquete · Se for usar o disquete, tire uma copia após o preenchimento. Refaça os cálculos e confira tudo para certificar de que não digitou errado algum algarismo ou letra · Guarde a copia e o disquete Prazo de entrega · A entrega via Internet termina as 20 h do dia 28 de abril (horário de Brasília). Após o horário é considerada a entrega atrasada · Evite deixar a entrega para a ultima hora, pois pode haver congestionamento na rede · A entrega de disquetes (agencias do BB e da CEF) e de formulários (agencia dos Correios) será feita durante o horário de expediente normal dessas instituições Comprovantes · Guarde todos os comprovantes que você usou na declaração por cinco anos ou seja, até 31/12/2011


               

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